TJMA - 0802537-15.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:07
Juntada de petição
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12/05/2025 13:22
Juntada de petição
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27/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARGARIDA DE PAIVA em 19/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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05/07/2024 09:22
Juntada de petição
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28/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:07
Juntada de petição
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18/10/2023 08:57
Juntada de petição
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18/10/2023 08:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 09:15, 1ª Vara de Porto Franco.
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17/10/2023 14:21
Juntada de contestação
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13/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802537-15.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARGARIDA DE PAIVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 DESPACHO DESIGNO o dia 18 de outubro de 2023 às 9h15, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
10/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 19:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:15, 1ª Vara de Porto Franco.
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26/09/2023 13:20
Juntada de petição
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22/09/2023 14:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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27/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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