TJMA - 0802216-73.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:14
Juntada de despacho
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09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/04/2024 19:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:34
Juntada de contrarrazões
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17/03/2024 06:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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17/03/2024 02:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:56
Juntada de apelação
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20/02/2024 01:51
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:51
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 08:10
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 17:39
Juntada de petição
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07/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802216-73.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DOMINGOS GOMES DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
10/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 23:05
Juntada de contestação
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05/09/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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