TJMA - 0800693-87.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:48
Juntada de protocolo
-
21/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 11:13
Juntada de termo
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08/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:11
Juntada de petição
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19/12/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:53
Juntada de protocolo
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19/10/2023 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800693-87.2023.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOSE MARQUES VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Por se tratar de pessoa cuja fonte de renda é o benefício previdenciário, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte autora.
Defiro a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do requerido em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia.
Considerando que a Comarca de Senador La Rocque/MA não dispõe Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, poderão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Defiro o benefício de prioridade de tramitação, com fulcro nos art. 1.048, II do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado/ofício.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
17/10/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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