TJMA - 0804404-76.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0804404-76.2021.8.10.0000 – São Luís Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB/SP 153.447) Agravado: Jonilson Sousa Aguiar Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO – INCABÍVEL.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco Volkswagen S/A, pretendendo a reconsideração ou reforma do decisum de minha lavra, no qual monocraticamente não conheci do Agravo de Instrumento, por entender que não cabe Recurso de Agravo em sede de despacho saneador.
II – Isto porque, quando não conheci do agravo consignei que o referido recurso não se presta para atacar despacho saneador.
III - Nesse contexto, resta evidente que a orientação legal, em entender que não cabe Agravo de Instrumento de despacho saneador.
Nota-se, assim, que a decisão restou fundamentada na legislação vigente, eis que ausentes os requisitos para conhecimento do recurso.
IV – Enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro e término em 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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