TJMA - 0802902-20.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/05/2025 09:13
Juntada de termo
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20/05/2025 15:06
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:04
Juntada de apelação
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20/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:31
Juntada de contrarrazões
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26/04/2024 02:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:15
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:25
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
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05/11/2023 22:55
Juntada de petição
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23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802902-20.2023.8.10.0037 Requerente: REGIANE MORAIS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
19/10/2023 23:12
Juntada de petição
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19/10/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:43
Juntada de réplica à contestação
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0802902-20.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): REGIANE MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS - MA15346, ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA - MA17480-A Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195214 -
17/10/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 19:27
Conclusos para despacho
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10/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 10:01
Juntada de protocolo
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24/08/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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