TJMA - 0800199-56.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 08:32
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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11/07/2022 23:25
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA NUNES em 10/06/2022 23:59.
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04/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/07/2022 15:44
Homologada a Transação
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30/06/2022 22:59
Juntada de petição
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25/06/2022 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA NUNES em 17/05/2022 23:59.
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25/06/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 17/05/2022 23:59.
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11/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800199-56.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : BRUNO DE ALMEIDA NUNES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, COND.
RESIDENCIAL ANDREIA, BL 02 APT 205, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO JOSE GOMES AZEVEDO (OAB 15621-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRUNO DE ALMEIDA NUNES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, COND.
RESIDENCIAL ANDREIA, BL 02 APT 205, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 01/06/2022 -
01/06/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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03/05/2022 03:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:58
Outras Decisões
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02/04/2022 19:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:10
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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14/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:24
Juntada de petição
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09/03/2022 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 20:48
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:29
Conclusos para decisão
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15/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:20
Juntada de petição
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29/11/2021 06:28
Juntada de petição
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23/11/2021 17:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 17:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800199-56.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : BRUNO DE ALMEIDA NUNES Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO JOSE GOMES AZEVEDO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) BRUNO DE ALMEIDA NUNES (*04.***.*81-09) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 1.555,18 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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14/11/2021 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/11/2021 15:31
Juntada de petição
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11/11/2021 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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09/11/2021 14:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 20:41
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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29/04/2021 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/04/2021 15:55
Julgado procedente o pedido
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28/04/2021 09:01
Juntada de petição
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27/04/2021 22:53
Juntada de petição
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08/04/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800199-56.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : BRUNO DE ALMEIDA NUNES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, COND.
RESIDENCIAL ANDREIA, BL 02 APT 205, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/04/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de março de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
16/03/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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