TJMA - 0813112-47.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES ARAGAO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
21/08/2025 07:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2025 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/11/2023 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 21:17
Juntada de contrarrazões
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES ARAGAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0813112-47.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0801135-85.2022.8.10.0067 AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO AGRAVADO: LEONARDO MENDES ARAGAO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
13/10/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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