TJMA - 0833414-36.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833414-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - OAB/MA 13549 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546-A DECISÃO Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial, onde, após citada, a parte devedora apresentou Embargos a Execução de nº 0845903-08.2019.8.10.0001, pelo que determino a SUSPENSÃO do trâmite da presente demanda até julgamento os aludidos embargos, com o devido registro no sistema.
Após o julgamento dos embargos, devem as partes postularem ato tendente a dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível, conforme Portaria-CGJ nº2621/2023 -
19/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em EE 0845903-08.2019.8.10.0001
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14/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 10:08
Juntada de diligência
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08/03/2023 20:14
Juntada de petição
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31/01/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 17:36
Juntada de Mandado
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16/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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07/12/2022 07:29
Juntada de termo
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21/11/2022 12:25
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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08/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833414-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - OAB/MA 13549 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546-A DESPACHO Em face do longo período de paralisação e diante do teor da certidão de ID n. 78383236, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/11/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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19/09/2022 04:36
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833414-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - oab MA13549 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - oab MA8546-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à execução, requerendo o que entende de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/09/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:56
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 18:56
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 08:27
Outras Decisões
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01/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
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01/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:14
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 01:30
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 21:14
Juntada de
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20/04/2021 11:22
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833414-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - OAB/MA 13549 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Tendo em visa o efeito modificativo dos Embargos Declaração de evento Id nº 24772422, intime-se a parte Embargada, através do seu advogado, para caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, ofertar Contrarrazões, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC.
Outrossim, intime-se também o exequente para manifestar-se quanto aos Embargos à Execução, no prazo de lei.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:46
Juntada de termo
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18/11/2019 13:59
Conclusos para decisão
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18/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
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07/11/2019 01:54
Decorrido prazo de ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:00
Juntada de petição
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21/10/2019 17:00
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 17:21
Juntada de diligência
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22/08/2019 09:17
Mandado devolvido dependência
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22/08/2019 09:17
Juntada de diligência
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20/08/2019 10:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:49
Conclusos para despacho
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14/08/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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