TJMA - 0801160-68.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 17:28
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
02/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801160-68.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária movida pela parte autora supra em face da parte ré também em epígrafe, discutindo a inexistência de negócio jurídico.
Petição inicial instruída com os documentos.
Decisão determinando a verificação da boa fé processual junto à parte autora.
Certidão do oficial de justiça informando que a parte autora afirmou não ter dado poderes ao advogado para ajuizar o presente feito, pugnando pela extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O presente feito não pode ter prosseguimento.
Conforme se verifica dos autos a parte autora não outorgou poderes para o advogado ingressar com o presente feito.
Portanto, a presente ação carece das condições da ação, ou seja, não há legitimidade processual tão pouco interesse processual.
Tal situação implica a extinção do processo, por ausência das condições da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O causídico não tem legitimidade para pleitear direito alheio, tendo em vista que não houve outorga de poderes para tal ato.
Dispositivo Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o advogado que subscreveu a petição inicial.
Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para que tome as providências que entender pertinente, bem como oficie-se a subsecção da OAB.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Buriti, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
13/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2023 14:28
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DO VALE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2023 19:18
Decorrido prazo de DOMINGOS DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 06:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:44
Outras Decisões
-
18/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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