TJMA - 0800138-49.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:52
Homologada a Transação
-
16/01/2025 11:53
Juntada de petição
-
16/01/2025 11:53
Juntada de petição
-
06/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:18
Juntada de contrarrazões
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25/11/2024 10:55
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:53
Juntada de petição
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13/08/2024 18:56
Juntada de petição
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26/07/2024 05:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:02
Juntada de petição
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09/12/2023 22:36
Conclusos para despacho
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06/11/2023 22:10
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800138-49.2023.8.10.0138 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a inicial não preenche os requisitos contidos no art. 319 do CPC, intime-se a requerente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando aos autos seu documento de identificação e o comprovante de residência atualizado, pois são indispensáveis à propositura da presente demanda, sob pena de extinção do processo, conforme os ditames dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
11/10/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 07:56
Juntada de contestação
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02/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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