TJMA - 0800412-07.2023.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:50
Juntada de petição
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24/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:54
Juntada de despacho
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22/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:58
Juntada de termo de juntada
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:12
Juntada de petição
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07/05/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 10:01
Juntada de termo de juntada
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07/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:10
Juntada de apelação
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29/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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28/04/2024 10:24
Decorrido prazo de GEILSON DOS SANTOS CORREA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:50
Juntada de termo de juntada
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24/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:31
Juntada de apelação
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21/04/2024 00:49
Juntada de petição
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19/04/2024 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:26
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:17
Juntada de Carta precatória
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17/04/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 09:11
Juntada de termo de juntada
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16/04/2024 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:28
Juntada de petição
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07/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 21:33
Juntada de petição
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08/01/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2023 12:38
Juntada de termo de juntada
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19/12/2023 20:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 09:30, Vara Única de Vitória do Mearim.
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19/12/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:20
Juntada de petição
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM PROCESSO Nº 0800412-07.2023.8.10.0140.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300).
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO GEILSON DOS SANTOS CORREA.
ADVOGADO: JORGE NOGUEIRA TAJRA (OAB 13425-MA).
DECISÃO 1.
Recebi hoje; 2.
Recebo a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal – lastro probatório mínimo e firme, indicativo de autoria e materialidade da infração penal descrita na denúncia, eis que, partindo-se de uma análise meramente perfunctória, há plausibilidade, ao menos em tese, quanto à eventual mercancia de substância entorpecente, situação esta que só poderá ser de todo elidida, se for o caso, após a instrução processual.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3.
Portanto, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.343/06, determino o prosseguimento do feito, designando o dia 19 de dezembro de 2023, às 09:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, neste Fórum de Justiça, facultada a participação por meio de videoconferência. 4.
Cite-se o denunciado, intimando-se ainda o respectivo defensor e o Ministério Público, a fim de que se façam presentes na audiência designada. 5.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, advertindo-as de que ausências injustificadas poderão implicar em condução coercitiva.
Cumpra-se.
Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, aplicado por analogia.
Vitória do Mearim, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito- Respondendo -
17/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:25
Juntada de Ofício
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17/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:43
Juntada de Ofício
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17/11/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 09:30, Vara Única de Vitória do Mearim.
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16/11/2023 13:51
Recebida a denúncia contra GEILSON DOS SANTOS CORREA - CPF: *03.***.*59-03 (REU)
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13/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 06:10
Juntada de petição
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09/11/2023 13:17
Juntada de termo de juntada
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08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 19:57
Juntada de termo de juntada
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23/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800412-07.2023.8.10.0140.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(A): GEILSON DOS SANTOS CORREA ADVOGADO: JORGE NOGUEIRA TAJRA,OAB DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o acusado constituiu advogado nos autos e que este informou que o réu encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária de Pedrinhas/MA, determino desde logo, a sua notificação pessoal para oferecer defesa prévia no prazo de 10 dias, esclarecendo que poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. (art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/06).
Advirta-se de que na hipótese de não apresentá-la no referido prazo, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no mesmo prazo (art. 55, §3º, da Lei n. 11.343/06).
Após a apresentação da defesa, voltem os autos conclusos para a análise quanto à eventual aplicação do disposto no art. 397 do CPP.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Vitoria do Mearim, 17 de outubro de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
19/10/2023 16:46
Juntada de petição
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19/10/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 08:51
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:34
Juntada de Carta precatória
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18/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:47
Juntada de termo de juntada
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17/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:41
Juntada de petição
-
06/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:07
Juntada de petição
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18/08/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:59
Juntada de petição
-
30/05/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:23
Juntada de termo de juntada
-
27/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:32
Conclusos para decisão
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDE DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DINIZ ROCHA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de NELSON KEVEN SOUSA LOPES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDE DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA TAJRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DINIZ ROCHA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de NELSON KEVEN SOUSA LOPES em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
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26/07/2022 08:47
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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20/05/2022 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 14:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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20/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
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25/04/2022 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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20/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:53
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/02/2022 04:17
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 11:33
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:23
Desmembrado o feito
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20/01/2022 08:40
Conclusos para decisão
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19/01/2022 14:53
Desentranhado o documento
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19/01/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2022 16:34
Conclusos para decisão
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15/01/2022 22:22
Conclusos para decisão
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12/01/2022 12:27
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:19
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:42
Juntada de Carta precatória
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22/11/2021 11:57
Conclusos para decisão
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de DENIELSON SOUSA FERREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de DENIELSON SOUSA FERREIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:49
Decorrido prazo de JANIELIKA FERNANDES SARAIVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DOS SANTOS DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de CARLIANE CARVALHO OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DOS SANTOS DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de CARLIANE CARVALHO OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de GLEICIANE SANTOS DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de MARIA ROSENIRA OLIVEIRA BATISTA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de KAROLINE DA CONCEICAO GARCIA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de GLEICIANE SANTOS DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de MARIA ROSENIRA OLIVEIRA BATISTA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de KAROLINE DA CONCEICAO GARCIA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DA SILVA CUNHA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DA SILVA CUNHA em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUSA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUSA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:06
Decorrido prazo de TIAGO LOURENÇO SILVA em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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