TJMA - 0802656-69.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
01/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
16/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:41
Juntada de despacho
-
13/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:24
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:59
Juntada de apelação
-
25/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:16
Juntada de petição
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802656-69.2023.8.10.0119 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE ASSIS COSTA Advogado do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
10/11/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:52
Juntada de contestação
-
06/11/2023 02:02
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:59
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802656-69.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DAS GRACAS DE ASSIS COSTA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
09/10/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814148-27.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Livindo Sipauba Borges Santiago
Advogado: Doriana dos Santos Camello
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2023 19:11
Processo nº 0800591-62.2022.8.10.0111
Laestro Pereira Gonzaga
Municipio de Pio Xii
Advogado: Aline Freitas Piauilino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2022 12:02
Processo nº 0800591-62.2022.8.10.0111
Laestro Pereira Gonzaga
Municipio de Pio Xii
Advogado: Aline Freitas Piauilino
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2025 14:56
Processo nº 0011706-60.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Max do Vale Costa
Advogado: Alda Fernanda Sodre Bayma Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2022 15:46
Processo nº 0802656-69.2023.8.10.0119
Maria das Gracas de Assis Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44