TJMA - 0809725-19.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
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18/09/2025 09:47
Juntada de termo
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18/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:15
Juntada de protocolo
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10/09/2025 09:58
Juntada de petição
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20/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0809725-19.2023.8.10.0034 Parte Autora: JOSE ALBERTO LOPES Advogado da parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado da Parte Requerida: Advogados do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Codó (MA), datado eletronicamente.
PABLO CARVALHO E MOURA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/08/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:38
Juntada de protocolo
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03/07/2025 00:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:02
Juntada de termo
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03/07/2025 00:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:24
Juntada de despacho
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19/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2024 18:46
Juntada de termo
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05/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LOPES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:45
Juntada de petição
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26/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:21
Juntada de petição
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15/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:20
Juntada de apelação
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31/01/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LOPES em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:28
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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30/01/2024 20:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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19/01/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:07
Juntada de embargos de declaração
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10/01/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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08/12/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:46
Juntada de termo
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08/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 23:18
Juntada de Certidão
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10/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LOPES em 03/11/2023 23:59.
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13/10/2023 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 04:55
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 21:20
Outras Decisões
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04/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:57
Juntada de termo
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04/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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