TJMA - 0800551-47.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:41
Processo Desarquivado
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04/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:15
Juntada de petição
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27/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:50
Juntada de termo
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17/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:29
Juntada de petição
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08/11/2023 11:14
Juntada de petição
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28/10/2023 14:07
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:54
Juntada de petição
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17/10/2023 09:31
Juntada de termo
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15/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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15/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800551-47.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: JOAO HENRIQUE DA MOTA ARAUJO DEMANDADO: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos narrados na inicial, e condeno o demandado a indenizar a parte autora, no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Julgados os pedidos, com amparo no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. - 
                                            
11/10/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:38
Juntada de termo
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07/06/2023 01:40
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/05/2023 10:14
Juntada de contestação
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24/05/2023 13:00
Juntada de petição
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28/03/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 08:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2023 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/03/2023 08:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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