TJMA - 0802289-19.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:05
Juntada de petição
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17/12/2024 21:31
Juntada de petição
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02/12/2024 16:20
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 18/11/2024 23:59.
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02/12/2024 16:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 21:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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06/12/2023 20:45
Juntada de petição
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06/12/2023 19:33
Juntada de contestação
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08/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 14:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:22
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802289-19.2022.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Dispensado o relatório nos termos da lei.
A tutela antecipada em caráter antecedente, nos moldes do art. 300, do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente lide, em sede de cognição sumária e alicerçada nos documentos acostados aos autos, antevejo a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do provimento em tela.
Dos documentos que instruíram a exordial, e dentre eles destaco o extrato bancário, ao menos em sede de cognição sumária, resta evidente a probabilidade do direito.
No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro a existência, in casu, do perigo de dano, pois caso não seja deferida a medida, a parte promovente estará privada de usufruir integralmente de seu benefício/salário/vencimentos.
A concessão de tutela antecipada comporta ainda a reversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC), o que no caso em tela poderá ocorrer se, ao final da ação, a mesma for julgada improcedente, com a cobrança do valor pela via adequada.
Destarte, fica demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC.
Ante o Exposto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada para determinar que a parte promovida suspenda a função "cartão de crédito" e cobranças decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias, ao que comino a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto, em caso de descumprimento da presente decisão (CPC, art. 139, inc.
IV), limitado ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido em favor da parte promovente.
Designo audiência UNA.
Autorizo a secretaria judicial a incluir o feito em pauta de audiência desse juízo Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/06, de fevereiro de 2023.JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 196/2023.
Fica agendada a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 07/12/2023, às 15h e 30 min, no Fórum da Comarca de Vargem Grande.
Aos 11/10/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/10/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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16/02/2023 17:43
Juntada de petição
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08/02/2023 18:59
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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