TJMA - 0800818-94.2023.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 07:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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20/10/2024 10:54
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:54
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 21:43
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:50, Juizado Especial de Trânsito.
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16/09/2024 13:21
Juntada de petição de carta testemunhável (418)
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16/09/2024 13:13
Juntada de petição
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14/08/2024 10:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 10:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 10:39
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 09:50, Juizado Especial de Trânsito.
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01/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 11:10, Juizado Especial de Trânsito.
-
03/06/2024 11:42
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:54
Juntada de petição
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27/05/2024 18:33
Juntada de contestação
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27/05/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 08:30, Juizado Especial de Trânsito.
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17/04/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 11:10, Juizado Especial de Trânsito.
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16/04/2024 16:25
Juntada de petição
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16/04/2024 16:23
Juntada de contestação
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16/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 01:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 08:30, Juizado Especial de Trânsito.
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23/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 04:54
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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27/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:31
Juntada de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0800818-94.2023.8.10.0021 Demandante MARIA JOSE SILVA DUTRA Advogado Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB 19015-MA) Demandado ELISABETH SANTOS TAVEIRA EIRELI - ME Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, via videoconferência, foi declarada aberta a Audiência virtual una, conduzida pela conciliadora, Alessandra Serra de Castro, Mat. 201400, sob a supervisão do Juiz de Direito Titular do Juizado Especial de Trânsito.
AUSENTE a parte Autora, embora devidamente ciente da audiência (ID: 103564381).
AUSENTE a parte Requerida, tendo em vista que apesar da expedição do AR, este não retornou a tempo desta audiência, conforme verificado nos autos.
EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DO AUTOR Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a sentença: “Vistos etc.
A ausência da parte autora, em sede de Juizado Especial, acarreta o arquivamento do processo, sobretudo quando não há justificativa para o não comparecimento. É a situação em exame, pois a parte reclamante devidamente intimado, não compareceu ao presente ato, tampouco justificou a ausência até a abertura da audiência.
Ante o exposto, com amparo no art. 51, I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Ressalto que o autor poderá propor NOVA DEMANDA em até 03 anos, desde que requeira a gratuidade.
Dou esta por publicada em audiência, independentemente de intimação dos ligantes.
Promova-se a inclusão do presente termo no sistema eletrônico para fins de registro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo”.
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO JUIZ TITULAR DO JUIZADO DE TRÂNSITO -
23/11/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 08:30, Juizado Especial de Trânsito.
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21/11/2023 12:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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15/11/2023 08:09
Juntada de petição
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13/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800818-94.2023.8.10.0021 DEMANDANTE: MARIA JOSE SILVA DUTRA DEMANDADO: ELISABETH SANTOS TAVEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - MA19015 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer ao Juizado Especial de Trânsito, à Rua do Cema, s/nº, São Luís/MA, Vila Palmeira (próximo ao DETRAN-MA), para audiência designada para o dia 20/11/2023 08:30, a qual será realizada a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3– Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelo telefone (98) 98815-8346, e/ou [email protected] (e-mail) e/ou balcão virtual deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.
São Luís – MA, 10/10/2023 PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 08:30, Juizado Especial de Trânsito.
-
10/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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