TJMA - 0802724-23.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:42
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:42
Juntada de despacho
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16/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:26
Juntada de petição
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04/06/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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30/05/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIDIANY CASTRO TORRES em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:02
Juntada de apelação
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26/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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26/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:10
Juntada de réplica à contestação
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01/12/2023 13:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2023 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 09:15, 2ª Vara de Porto Franco.
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30/11/2023 10:06
Juntada de protocolo
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29/11/2023 12:00
Juntada de petição
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23/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802724-23.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EURIDE COELHO BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 01/12/2023 às 09h15, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
19/10/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 12:17
Juntada de contestação
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13/09/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 09:15, 2ª Vara de Porto Franco.
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12/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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06/09/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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