TJMA - 0813975-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813975-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: JESUS SOARES DE FARIAS FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 52385996, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813975-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: JESUS SOARES DE FARIAS FILHO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi infrutífera a diligência no sentido de penhorar ativos financeiros da parte executada.
Em (ID 43702061), a parte exequente manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema RENAJUD, no sentido de localizar bens do executado.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 23 de abril de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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