TJMA - 0807158-22.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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29/01/2025 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1003
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06/11/2024 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2024 18:03
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/10/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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23/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/09/2024 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2024 15:14
Juntada de contrarrazões
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12/06/2024 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:08
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2024 15:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/02/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 13:50
Conhecido o recurso de NICEAS VALE - CPF: *67.***.*70-25 (APELANTE) e provido
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 0807158-22.2020.8.10.0001 Recorrente: Niceas Vale Advogados: Rutcherio Souza Melo (OAB/MA 19.322) e outro Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) D E C I S Ã O No caso, verifico que o Acórdão recorrido (ID 9722445), ao não reconhecer a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil em ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, diverge da tese fixada no Tema 1150 do STJ.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Quinta Câmara Cível para avaliar a possibilidade de juízo de retratação em razão do Tema 1150 do STJ, na forma do que dispõe o art. 1.030 II do CPC.
Após, reencaminhem-se os autos para a Presidência.
Publique-se.
Intime-se.
Serve esta decisão de Ofício.
São Luís (MA), 6 de outubro de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
09/10/2023 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raimundo José Barros de Sousa - 5ª Câmara Cível
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09/10/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 19:35
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
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04/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 19:49
Juntada de petição
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13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão de regularização de movimentação de suspensão
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13/06/2023 13:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 0720138-77.2020/TJDFT, 0010218-16.2020/TJTO, 0812604-05.2019/TJPB ou 0756585-58.2020/TJPI
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24/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
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30/04/2021 16:57
Cumprimento de Suspensão Ou Sobrestamento
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29/04/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:35
Conclusos para decisão
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26/04/2021 10:30
Juntada de termo
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17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 13:32
Juntada de contrarrazões
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05/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:24
Juntada de recurso especial (213)
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24/03/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:19
Conhecido o recurso de NICEAS VALE - CPF: *67.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 16:05
Incluído em pauta para 08/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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18/02/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2021 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 13:50
Juntada de parecer
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29/01/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:03
Decorrido prazo de NICEAS VALE em 28/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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18/01/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:14
Recebidos os autos
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17/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 27/02/2020 15:50