TJMA - 0800743-16.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:13
Juntada de petição
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:42
Juntada de despacho
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25/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:59
Juntada de termo
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09/01/2024 11:19
Juntada de contrarrazões
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18/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:11
Juntada de apelação
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07/12/2023 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 14:12
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2023 10:27
Juntada de contestação
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27/10/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800743-16.2023.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Por se tratar de pessoa cuja fonte de renda é o benefício previdenciário, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte autora.
Defiro a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do requerido em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia.
Considerando que a Comarca de Senador La Rocque/MA não dispõe Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, poderão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Defiro o benefício de prioridade de tramitação, com fulcro nos art. 1.048, I, do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado/ofício.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
17/10/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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