TJMA - 0812979-05.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2023 00:06
Decorrido prazo de HUAN CARLOS SILVA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0812979-05.2023.8.10.0000 PACIENTE: HUAN CARLOS SILVA LIMA IMPETRANTE: CELSO ANTÔNIO MARQUES JÚNIOR IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA RELATOR: DES.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO DOMICILIAR.
REQUISITOS.
PACIENTE COMPROVADAMENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
A jurisprudência tem reconhecido, em situações excepcionais, a possibilidade de conceder o benefício da prisão domiciliar a indivíduos portadores de doenças graves, que estejam cumprindo penas em regimes semiabertos ou fechados, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade inegável de receber assistência médica adequada na instituição prisional em que se encontram. 2.
Quando restar claramente demonstrado que o paciente requer procedimentos cirúrgicos e cuidados específicos que não podem ser providenciados dentro do ambiente carcerário, o ergástulo deve ser substituído pela prisão domiciliar, de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo relator no voto. 3.
Writ conhecido e provido.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU EM DEFINITIVO A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e SAMUEL BATISTA DE SOUZA.
Data e assinatura do sistema DES.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator -
16/10/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 22:04
Concedido o Habeas Corpus a HUAN CARLOS SILVA LIMA - CPF: *06.***.*02-08 (REQUERENTE)
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10/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 09:47
Juntada de parecer
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27/09/2023 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/09/2023 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/09/2023 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2023 15:00
Juntada de parecer do ministério público
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13/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de HUAN CARLOS SILVA LIMA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 10:32
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:26
Juntada de malote digital
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22/06/2023 11:15
Juntada de malote digital
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21/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
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14/06/2023 22:49
Conclusos para decisão
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14/06/2023 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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