TJMA - 0810049-28.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:04
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Juntada de apelação
-
13/03/2025 22:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
13/03/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:35
Juntada de petição
-
17/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
29/11/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 08:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:25
Juntada de despacho
-
10/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:36
Juntada de apelação
-
01/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:48
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:16
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810042-36.2023.8.10.0060
-
19/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:50
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:38
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0810049-28.2023.8.10.0060 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Após análise detalhada dos autos e pesquisa no Sistema PJe, observa-se a propositura de diversas ações pela parte autora, simultaneamente ou sequencialmente, com identidade de partes e causas de pedir que decorrem de contratos sucessivos e coligados, configurando-se, assim, um fracionamento do direito substancial, vez que envolvem o mesmo direito substancial que veio “fatiado” em múltiplas ações.
Tal prática, carece de sentido e viabilidade, especialmente considerando a concessão da Justiça Gratuita ao Autor.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já proferiu decisões relevantes desaconselhando o fracionamento desnecessário de pretensões, conforme exemplificado na Apelação Cível nº 0255362-03.2017.8.21.7000, de 31.10.2017.
Cumpre ressaltar que o reconhecimento de que a coisa julgada abrange questões deduzidas e dedutíveis, mesmo em matéria de defesa, é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como evidenciado nos Recursos Especiais nº 1.989.143/PB e nº 1.899.801/PB, julgados em 6/12/2022 e 24/8/2021, respectivamente.
Destaco, por fim, que a conduta da parte autora viola a boa-fé objetiva, representando deslealdade perante o Poder Judiciário e a parte ré.
Tal prática contraria o princípio da cooperação, conforme previsto no art. 6º do CPC, que exige a colaboração entre os sujeitos do processo para uma decisão justa e efetiva.
Diante disso, determino que a parte autora ajuste a presente ação às demais pretensões, no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo os pedidos no processo mais antigo, sob pena de extinção.
Timon/MA, 4 de dezembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
05/12/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:00
Juntada de petição
-
04/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0810049-28.2023.8.10.0060 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 16 de novembro de 2023.
Ranieri Soares de Castro Secretário Judicial Substituto -
16/11/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0810049-28.2023.8.10.0060 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A REU: BANCO PAN S/A DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Ainda, tendo em vista que a autora é pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, ex vi do Art. 1.048, I, do CPC.
Tendo em vista que a parte demandante demonstrou que já houve a tentativa de autocomposição conforme id 103346147, não sendo possível a realização de acordo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC.
Timon/MA, 9 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
09/10/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *60.***.*36-00 (AUTOR).
-
09/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800148-02.2020.8.10.0073
Mauricio de Jesus Oliveira Pires
Francisco das Chagas Lopes Pires
Advogado: Raimundo Nonato Gualberto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 17:37
Processo nº 0001001-12.2017.8.10.0053
Celiuda da Costa Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Eduardo Gomes Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2025 17:02
Processo nº 0001001-12.2017.8.10.0053
Celiuda da Costa Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Eduardo Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2017 16:45
Processo nº 0801728-30.2019.8.10.0032
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Helena Gomes da Rocha Almeida
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2024 10:35
Processo nº 0801728-30.2019.8.10.0032
Helena Gomes da Rocha Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2019 09:57