TJMA - 0858023-44.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 08:09
Juntada de petição
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27/03/2025 17:13
Juntada de petição
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12/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:53
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 07:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 07:42
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:43
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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13/11/2024 16:48
Juntada de petição
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07/11/2024 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2024 11:14
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:26
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:05
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:07
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 22:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:27
Juntada de contestação
-
21/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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21/02/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/02/2024 10:56
Conciliação infrutífera
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21/02/2024 00:03
Recebidos os autos.
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21/02/2024 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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20/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:08
Juntada de petição
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20/02/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 00:05
Conclusos para decisão
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20/12/2023 12:59
Juntada de petição
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19/12/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/12/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:27
Juntada de petição
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20/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858023-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOCA VERAO COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA - oab MA13376 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Vistos, etc.
Pretende a Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de setembro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO -
09/10/2023 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:57
Juntada de petição
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22/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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