TJMA - 0801294-23.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 19:12
Juntada de petição
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18/06/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:58
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:46
Juntada de termo
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12/06/2024 09:28
Juntada de petição
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12/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de DINARA CONCEICAO OLIVEIRA CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 06:58
Juntada de petição
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21/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:40
Juntada de despacho
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02/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/02/2024 14:22
Juntada de termo
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02/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:42
Juntada de contrarrazões
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01/02/2024 17:15
Juntada de petição
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26/01/2024 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:03
Juntada de termo
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22/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:55
Juntada de recurso inominado
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10/12/2023 18:13
Juntada de Certidão de juntada
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06/12/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/12/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/12/2023 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:46
Juntada de contestação
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20/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:09
Juntada de petição
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23/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] Processo nº 0801294-23.2023.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANDREINA VIDAL DOS SANTOS Endereço Autor: ANDREINA VIDAL DOS SANTOS rua 21, 31, qd 21, residencial terra do sol II, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (99)8214-3916 Réu: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço Réu: PAGSEGURO INTERNET LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, - de 1018 a 1882 - lado par, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Telefone(s): (08)00882-1100 - (11)3339-6300 - (11)4003-1775 - (11)4003-6624 - (11)3631-8855 - (11)4003-6642 - (00)4003-6624 - (11)4003-6644 DESPACHO– MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2023, às 11h00min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702).
Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Bacabal, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim dacomarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100414431371100000096020908 procuração Procuração 23100414431419300000096020917 rg Documento de identificação 23100414431430800000096020918 transferencia Documento Diverso 23100414431448700000096020925 email e celular Documento Diverso 23100414431460500000096020934 transferencia 2 Documento Diverso 23100414431479600000096020927 Boletim de ocorrencia Documento Diverso 23100414431501500000096020932 comprovante de endereço Comprovante de endereço 23100414431520500000096020938 Termo Termo 23100510554486400000096094568 Despacho Despacho 23100919201153500000096342935 Intimação Intimação 23100919201153500000096342935 Petição Petição 23101409243930300000096704506 comprovante de endereço Comprovante de endereço 23101409243943300000096704507 doc murilo Documento de identificação 23101409243953700000096704508 rg Jonas Documento de identificação 23101409243962800000096704509 união estavel Documento Diverso 23101409243974900000096704510 Petição Petição 23101708515100200000096841048 Certidão Certidão 23101712575752100000096883094 Termo Termo 23101712583486600000096883097 -
19/10/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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19/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:58
Juntada de termo
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17/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:51
Juntada de petição
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16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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14/10/2023 09:24
Juntada de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801294-23.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANDREINA VIDAL DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DINARA CONCEICAO OLIVEIRA CARVALHO (OAB 13403-MA) DEMANDADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DESPACHO Analisando os documentos apresentados aos autos, foi verificado que o comprovante de endereço encontra-se em nome de terceiro, conforme evento ID 103105132.
Por isso, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo, o comprovante de residência atualizado, sendo esse no nome do autor ou em nome de terceiros, vez que seja comprovada a relação do titular do comprovante com o autor.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bacabal, data do sistema PJe.
Juiz Thadeu de Melo Alves Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
11/10/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:55
Juntada de termo
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04/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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