TJMA - 0803615-10.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:09
Juntada de termo
-
29/11/2024 10:47
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:46
Juntada de termo
-
27/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 17:31
Homologada a Transação
-
22/11/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/11/2024 15:28
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:39
Juntada de petição
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15/10/2024 12:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 03:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:36
Juntada de petição
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21/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:45
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:42
Juntada de petição
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31/07/2024 11:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
10/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:55
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 04:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:41
Juntada de petição
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11/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 11:50, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
06/02/2024 23:14
Juntada de protocolo
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01/02/2024 10:54
Juntada de contestação
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30/01/2024 22:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 11:50, 1ª Vara de Coelho Neto.
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12/01/2024 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0803615-10.2023.8.10.0032 Requerente: FRANCISCO DA CONCEICAO Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 07/02/2024, às 11:50 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cnetos2, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101311572078100000096645809 Procuração + Documentos Documento de identificação 23101311572094100000096645812 RMC Protocolo 23101311572112000000096645813 -
19/10/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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