TJMA - 0801366-37.2023.8.10.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:30
Baixa Definitiva
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16/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/09/2024 14:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LINDOMAR AMARAL DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LINDOMAR AMARAL DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:08
Juntada de petição
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17/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 16:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/06/2024 00:06
Publicado Acórdão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 18:56
Conhecido o recurso de LINDOMAR AMARAL DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*82-87 (RECORRENTE) e provido
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28/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801366-37.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: LINDOMAR AMARAL DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO ROSARIO FONSECA - MA2908 DEMANDADO: BANCO BRADESCARD INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A): MARIA DO ROSARIO FONSECA - MA2908, do inteiro teor do(a) DECISÃO/LIMINAR proferida por este Juízo a seguir transcrita: Dispensado o relatório, conforme inteligência do art. 38 da Lei 9.099/95.Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não merece prosperar o pleito formulado pela parte Reclamante, haja vista as razões jurídicas a seguir aduzidas.No caso em tela, não ficou demonstrada verossimilhança nas alegações autorais, sendo necessária a instrução para a parte autora fazer prova do seu direito.Além disso, o deferimento antecipado do pedido é medida excepcional, que somente deve ser concedido em situações que apresentem os requisitos legais, o que não é o caso dos autos.Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.Cientifique-se.Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação ou Citação.São Luís (MA), 16 de outubro de 2023.Juíza Alessandra Costa Arcangeli.
Titular do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de outubro de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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