TJMA - 0801201-48.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/02/2024 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:07
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 14:35
Não conhecido o recurso de Apelação de GERALDO ALVES DE LIMA - CPF: *10.***.*30-20 (APELANTE)
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07/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DE LIMA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801201-48.2023.8.10.0029 Juízo de Origem: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Apelante: Geraldo Alves de Lima Advogada: Adriana Martins Batista (OAB/MA 23.652) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo, pois a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (v. sentença).
Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, conforme art. 677 do Regimento Interno deste Tribunal, e art. 2º da Recomendação 04/2018-GPGJ/MA.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
10/10/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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10/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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