TJMA - 0800545-07.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800545-07.2021.8.10.0015 Promovente(s): LEIDIANE DINIZ PEREIRA Vila Matões, 30, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-477 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSE BARROS LIMA Promovido : B2W VIAGENS E TURISMO LTDA Telefone(s): (11)4003-9888 / (11)3454-2285 / (11)2246-8600 / (11)3454-2078 / (11)3003-2989 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Considerando a particularidade do caso e os princípios inerentes aos juizados especiais, e se tratando de questão de direito, intimem-se para se manifestarem acerca da necessidade da realização de audiência.
Caso concordem com o julgamento antecipado da lide ou proposta de acordo, as partes podem se manifestar nos autos para análise.
Outrossim, a requerida pode juntar, na mesma oportunidade, sua contestação e as provas que pretende produzir.
Por fim, o alvará já se encontra expedido, podendo ser recebido em secretaria pela advogada da autora.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/10/2021 -
17/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800545-07.2021.8.10.0015 Promovente(s): LEIDIANE DINIZ PEREIRA Vila Matões, 30, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-477 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSE BARROS LIMA Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LEIDIANE DINIZ PEREIRA Endereço:LEIDIANE DINIZ PEREIRA Vila Matões, 30, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-477 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega dias úteis das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 16/09/2021 -
25/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800545-07.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSE BARROS LIMA Promovido : B2W VIAGENS E TURISMO LTDA AC ABC Plaza Shopping, 108B, Avenida Industrial 600 Loja SUC 327, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-970 Telefone(s): (11)4003-9888 / (11)3454-2285 / (11)2246-8600 / (11)3454-2078 / (11)3003-2989 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:B2W VIAGENS E TURISMO LTDA AC ABC Plaza Shopping, 108B, Avenida Industrial 600 Loja SUC 327, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-970 Telefone(s): (11)4003-9888 / (11)3454-2285 / (11)2246-8600 / (11)3454-2078 / (11)3003-2989 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Considerando a apresentação dos valores R$ 4.642,13; R$ 3.047,13 e R$ 1.986,60 e tendo esse juízo a consciência de que os preços das passagens aéreas não são fixos, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada em sede de tutela e fixo o valor pela média simples dos orçamentos apresentados, que perfaz R$ 3.225,28 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
Intime-se o requerido para comprovar o pagamento do valor via DJO no prazo de 5 dias.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará à autora e/ou advogada (se com poderes) e intime-a para recebimento. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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