TJMA - 0800972-04.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800972-04.2018.8.10.0049 Autor(es): EDUARDO LEITE DOS SANTOS Adv.: Raimundo Nonato Silva dos Santos (OAB/MA 5.090) Curatelanda: MAISA LEITE DOS SANTOS Curadoria: Defensoria Pública Estadual Terceira interessada: ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS Advs.: Danilo Jose de Castro Ferreira Filho (OAB/MA 21.050) e Danilo Ferreira Pinto (OAB/MA 17.314) DESPACHO Trata-se de ação ajuizada para interdição de MAISA LEITE DOS SANTOS, na qual tanto seu irmão, Eduardo Leite dos Santos, quanto sua tia, a Sra.
Ana Maria Batista dos Santos, manifestam interesse na assunção da curadoria. Conforme art. 755, §1º, do CPC/2015, a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelando. No caso em espécie, uma vez determinada a averiguação da relação entre autor e curatelanda (despacho de ID 19886103), adveio aos autos apenas a comunicação de ID 26753156, com a informação de que ela não reside com aquele. Verificando-se, portanto, que não há notícias efetivas sobre o relacionamento entre ambos, merece acolhida o pedido da defensora pública, até porque aquele documento já data do ano de 2019. Ante o exposto, determino: a) Intime-se a Sra.
ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS, através de seus advogados, para que, no prazo de dez dias, apresente documentação hábil a comprovar o vínculo de parentesco existente entre si e a curatelanda; b) Oficie-se ao INSS, requisitando, no prazo de cinco dias, a remessa de informações sobre eventuais benefícios deixados por Antônia dos Santos Ramalho Leite (CPF nº *35.***.*82-20, falecida em 13/01/2009) e Silvério Batista dos Santos (CPF *03.***.*90-10, falecido em 10/06/2018), bem como a identificação dos respectivos beneficiários, além dos extratos dos pagamentos efetivados após 10/06/2018, com a indicação do responsável legal pela beneficiária; e c) Após o encaminhamento dos expedientes acima, a remessa dos autos ao Setor Psicossocial deste Fórum, para realização de estudo social no caso em espécie, para fins de averiguar a relação entre todos os envolvidos, as instalações de cada uma das residências, bem como o vínculo com a curatelanda e a mantença dos seus cuidados. Dê-se ciência às partes, bem como às representantes do MPE e da DPE. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado/ofício. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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