TJMA - 0801275-36.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:35
Juntada de petição
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27/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:18
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:43
Juntada de petição
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18/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:58
Juntada de petição
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28/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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27/05/2024 09:30
Desentranhado o documento
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27/05/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 05/02/2024
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27/05/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/05/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:47
Juntada de petição
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03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/01/2024 18:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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31/12/2023 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2023 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
13/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:31
Juntada de petição
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13/11/2023 13:48
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:48
Juntada de contestação
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10/11/2023 11:54
Juntada de petição
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07/11/2023 15:48
Juntada de petição
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30/10/2023 13:16
Juntada de petição
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23/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801275-36.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO CARLOS GOMES CUNHA APRIGIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES - MT17889/O Promovido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos etc., Em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 13/11/2023, às 15h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré que sua ausência importará em revelia (art. 20 da Lei nº. 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
10/10/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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