TJMA - 0805871-53.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:18
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:44
Juntada de apelação
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14/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:36
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:39
Juntada de petição
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01/10/2024 05:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:21
Juntada de termo
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10/06/2024 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 11:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/06/2024 11:27
Juntada de petição
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10/06/2024 11:25
Juntada de petição
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10/06/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 11:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/06/2024 09:29
Juntada de petição
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31/05/2024 09:39
Juntada de petição
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23/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 22:28
Conclusos para decisão
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07/05/2024 22:26
Juntada de Certidão
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07/05/2024 22:25
Juntada de termo
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07/05/2024 22:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:42
Juntada de petição
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09/04/2024 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:27
Conclusos para decisão
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26/02/2024 21:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:32
Juntada de réplica à contestação
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28/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:58
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805871-53.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAYANE COSTA SILVA - MA25665 REQUERIDO(A): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0805871-53.2023.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
10/10/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:46
Juntada de termo
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29/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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