TJMA - 0819362-73.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:07
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
30/06/2025 08:17
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
30/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
30/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
29/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:01
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:33
Juntada de petição
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24/01/2025 14:37
Homologada a Transação
-
24/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:31
Juntada de termo
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17/01/2025 12:39
Juntada de petição
-
07/01/2025 18:11
Juntada de petição
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17/12/2024 15:32
Juntada de petição
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12/12/2024 18:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 18:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 18:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 07:55
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:13
Juntada de réplica à contestação
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09/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:22
Juntada de contestação
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17/05/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:15
Juntada de termo
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09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:04
Juntada de petição
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17/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n.0819362-73.2023.8.10.0040 AUTOR(A):SILVANA REIS SANTANA ADVOGADO(A):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A RÉU:Banco Itaú Consignados S/A Despacho Conforme consta a redação do art. 321, caput do CPC, sempre que for verificado que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capaz de dificultar o julgamento, determinará que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, a emende.
Considerando que a inicial padece de falta de informações que dificultam o julgamento, deve a parte autora ser intimada para emendar a inicial, fazendo juntar os dados da agência bancária da parte autora, comprovação da existência de descontos das parcelas dos empréstimos e da ausência de disponibilização do crédito, para fins de análise de dano material, e análise de competência absoluta.
Apontados tais defeitos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para regularizar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
13/10/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 07:35
Juntada de termo
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14/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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