TJMA - 0800668-76.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:02
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 01:27
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DO VALE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DO VALE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800668-76.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCO PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A) do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária movida pela parte autora supra em face da parte ré também em epígrafe, discutindo a inexistência de negócio jurídico.
Petição inicial instruída com os documentos.
Decisão determinando a verificação da boa fé processual junto à parte autora.
Certidão do oficial de justiça informando que a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A legislação pátria vigente permite que a parte autora apresente pedido de desistência, até a sentença e, se feito antes da contestação, desnecessária a anuência da parte ré. É a hipótese dos autos.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Buriti, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti - 
                                            
11/10/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:38
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 10:15
Outras Decisões
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03/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
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03/06/2022 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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