TJMA - 0002230-80.2012.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA VIANA EGYPTO FELIX em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 20:40
Transitado em Julgado em 17/03/2024
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17/03/2024 02:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:34
Juntada de diligência
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15/03/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:34
Juntada de diligência
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20/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:26
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0002230-80.2012.8.10.0053 Autor(a): CONCEICAO DE MARIA VIANA EGYPTO FELIX Advogado(a): Réu/ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 11 de Julho de 2023 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
20/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:21
Juntada de volume
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06/03/2023 17:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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