TJMA - 0802455-85.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO em 06/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 13:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/04/2021 00:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE MARÇO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802455-85.2019.8.10.0000 EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE DINIZ FONSECA ADVOGADA: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA (OAB/MA 12.257-A) EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO PROCURADORA: NARAYANNA AUREA LOPES GOMES BASTOS (OAB/MA 15.315) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO N._____________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Restringe-se o manejo dos Embargos de Declaração a situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II – Os Declaratórios não se prestam para rediscussão de pontos que já foram debatidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa.
III - Na espécie, o Acórdão embargado não apresenta contradição alegada, razão pela qual deve ser rejeitado o presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual do período compreendido entre os dias 04 a 11 de março de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
17/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2021 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado
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10/03/2021 10:53
Juntada de petição
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09/03/2021 00:30
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 11:16
Incluído em pauta para 04/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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19/02/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2020 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2020 18:37
Juntada de petição
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23/07/2020 18:36
Juntada de contrarrazões
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23/07/2020 18:32
Juntada de contrarrazões
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09/07/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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07/07/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 18:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2020 17:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/06/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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17/06/2020 13:20
Juntada de malote digital
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17/06/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 17:31
Conhecido o recurso de LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA - CPF: *30.***.*83-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2020 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado
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31/05/2020 21:25
Incluído em pauta para 04/06/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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30/05/2020 01:10
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 29/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2019 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/07/2019 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2019 00:27
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 12/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO em 31/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 00:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA em 10/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 15/04/2019.
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13/04/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2019 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2019 10:10
Juntada de malote digital
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11/04/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2019 18:01
Conclusos para despacho
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22/03/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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