TJMA - 0801552-27.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:01
Juntada de petição
-
18/04/2023 02:27
Decorrido prazo de GERALDO COSTA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
09/01/2023 15:30
Juntada de petição
-
06/12/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
06/12/2022 16:15
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2022 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:32
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:12
Decorrido prazo de GERALDO COSTA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:12
Decorrido prazo de GERALDO COSTA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 16:15
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/09/2022 10:52
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2022 15:02
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
15/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:49
Decorrido prazo de GERALDO COSTA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:38
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:46
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801552-27.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Reintegração de Posse] REQUERENTE(S) : GERALDO COSTA SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO DA AMAZONIA SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GERALDO COSTA SANTOS, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição id. 50088849.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
16/12/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:18
Juntada de petição
-
23/07/2021 17:37
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801552-27.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Reintegração de Posse] REQUERENTE(S) : GERALDO COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA, OAB/MA 8370.
REQUERIDA(S) : BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamado: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB/MA 16717-A O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO DA AMAZONIA SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id n.º 48882585 proferida nos autos do processo n.º 0801552-27.2019.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida em sentença (retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito), sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada ao importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Imperatriz/MA, aos Terça-feira, 13 de Julho de 2021.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
13/07/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:40
Juntada de termo
-
06/04/2021 15:21
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801552-27.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERALDO COSTA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370 RÉU: BANCO DA AMAZONIA SA D E S P A C H O 1.
Compulsando-se os autos, observa-se que o demandante pretende executar a multa que foi imposta contra o Banco da Amazônia S.A., o qual teria supostamente descumprido a decisão proferida em sede de tutela antecipada de retirada de negativação cadastral, nos autos do Processo nº 13125-08.2013.8.10.0040. 2.
Por outro lado, o próprio autor informa, em sua petição inicial, que as astreintes “estão sendo processadas em outra execução, processo n. 0801322-82.2019.8.10.0040”. 3.
Todavia, não há informação no sentido de que a sentença exarada no processo principal (13125-08.2013.8.10.0040) tenha já transitado em julgado, além do que eventual pedido de execução quanto ao descumprimento à ordem judicial deve ser perseguida lá naquela demanda originária, e não aqui. 4.
Posto isto, à luz dos artigos 10 e 317 do NCPC, INTIME-SE o autor/exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se estão ou não presentes as condições de regularidade e de desenvolvimento regular da lide. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, 18 de março de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 583/2021 -
19/03/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 17:05
Juntada de petição
-
27/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:37
Juntada de petição
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10/01/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/11/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2019 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 17:14
Conclusos para despacho
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19/02/2019 16:24
Juntada de petição
-
18/02/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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