TJMA - 0000016-83.1993.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:08
Juntada de termo
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15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 15:08
Outras Decisões
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01/02/2025 10:17
Juntada de petição
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30/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:35
Juntada de petição
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03/12/2024 11:16
Decorrido prazo de EDIMAR DOS SANTOS MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:46
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 09:06
Juntada de diligência
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08/11/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:06
Juntada de diligência
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06/11/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 10/05/2024 23:59.
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14/03/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de EDIMAR DOS SANTOS MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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19/01/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:12
Juntada de petição
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31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:59
Juntada de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0000016-83.1993.8.10.0053 Autor(a): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado(a): Réu/ré: EDIMAR DOS SANTOS MIRANDA Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 MIRELE DA SILVA VILA NOVA SOUZA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:23
Juntada de apenso
-
28/03/2023 18:23
Juntada de apenso
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28/03/2023 18:22
Juntada de volume
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10/03/2023 17:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/1993
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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