TJMA - 0800381-56.2023.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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23/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:13
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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01/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:47
Juntada de contestação
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08/04/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 11:53
Declarada incompetência
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06/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:40
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 20:30
Declarada incompetência
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23/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Juntada de decisão
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15/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
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14/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800381-56.2023.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA EDINA CALDAS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de novembro de 2023.
Eu, MARCUS VINICIUS LEAO DA SILVA, digitei.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
10/11/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:07
Juntada de apelação
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18/10/2023 01:28
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800381-56.2023.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA EDINA CALDAS DE ARAUJO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) demandante não cumpriu integralmente o aludido comando.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo por Santa Quitéria/MA -
16/10/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
03/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDINA CALDAS DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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