TJMA - 0803038-17.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz MA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:45
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 10:59
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
07/02/2025 21:11
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE PERITORO em 04/02/2025 09:15.
-
07/02/2025 21:10
Decorrido prazo de JURACI DE SOUSA em 04/02/2025 09:15.
-
07/02/2025 21:10
Decorrido prazo de JOSÉ APARECIDO SIMÕES em 04/02/2025 09:15.
-
04/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:15, 1ª Vara de Grajaú.
-
04/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:32
Juntada de petição
-
12/01/2025 19:23
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:24
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:05
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:57
Juntada de diligência
-
07/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:57
Juntada de diligência
-
07/01/2025 14:54
Juntada de diligência
-
07/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:54
Juntada de diligência
-
19/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:01
Juntada de petição
-
10/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 10:19
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 18:12
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:15, 1ª Vara de Grajaú.
-
07/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:19
Juntada de petição
-
20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PRF LINDOMAR em 19/04/2024 09:00.
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20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSÉ APARECIDO SIMÕES em 19/04/2024 09:00.
-
20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JURACI DE SOUSA em 19/04/2024 09:00.
-
20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCA GUIMARAES em 19/04/2024 09:00.
-
20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA em 19/04/2024 09:00.
-
20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PRF ROSA BENTO em 19/04/2024 09:00.
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19/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
19/04/2024 13:15
Concedida a Liberdade provisória de GUILHERME FRANCA GUIMARAES - CPF: *61.***.*78-77 (REU).
-
03/04/2024 17:07
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:36
Juntada de diligência
-
11/03/2024 12:33
Juntada de diligência
-
11/03/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:33
Juntada de diligência
-
11/03/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 12:27
Juntada de diligência
-
11/03/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:10
Juntada de Carta precatória
-
07/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
05/03/2024 15:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 14:46
Mantida a prisão preventida
-
05/03/2024 14:46
Recebida a denúncia contra GUILHERME FRANCA GUIMARAES - CPF: *61.***.*78-77 (FLAGRANTEADO)
-
21/02/2024 11:45
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
02/02/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:17
Juntada de petição
-
18/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2024 09:51
Juntada de Carta precatória
-
18/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:55
Juntada de petição
-
11/01/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 08:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2023 10:50
Mantida a prisão preventida
-
15/12/2023 14:55
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
15/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 07:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 07:19
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:12
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
21/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:21
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:29
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803038-17.2023.8.10.0037 Requerente: 15ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARRA DO CORDA e outros Requerido: GUILHERME FRANCA GUIMARAES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA (OAB 25372-MA) DECISÃO Trata-se de representação pela autorização de uso do bem apreendido (RENAULT/SANDEIRO STEPWAY, ANO/MODELO:2010/2011, COR: PRATA, PLACA: NPE-3036, CHASSI: 93YBSR8VKBJ505604,RENAVAM: *02.***.*61-82), em após comunicação constante do Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal n°. 1184432230903091029, que noticiou os fatos envolvendo o conduzido GUILHERME FRANÇA GUIMARAES foi apreendido com 51,360kg de substância sólida amarelada(crack), avaliada em cerca de R$ 1.020.000,00.
O Parquet, por opinativo, expressou verificar a presença dos requisitos legais para o deferimento do pleito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com a introdução do art. 133 – A ao Código de Processo Penal, por meio do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), os bens sequestrados, apreendidos ou sujeitos a qualquer medida assecuratória poderão ser utilizados pelos órgãos de Segurança Pública, a saber: “O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.” A nova sistemática adotada prever que terá primazia, na destinação do bem, o órgão responsável pela constrição do mesmo, conforme dispõe o § 1º do art. 133- A do CPP.
Para além da previsão legal, vislumbra-se presente o interesse público na utilização do bem apreendido, uma vez que há estrita compatibilidade com seu uso provisório e as rotinas desenvolvidas pelo órgão de segurança estadual.
Isto posto, nos termos do art. 133-A caput, do CPP, demonstrado o relevante interesse público, a destinação específica e exclusiva do veículo para as atividades desempenhadas pela polícia, AUTORIZO O USO DO VEÍCULO, RENAULT/SANDEIRO STEPWAY, ANO/MODELO: 2010/2011, COR: PRATA, PLACA: NPE-3036, CHASSI: 93YBSR8VKBJ505604, RENAVAM: *02.***.*61-82,, pelo Delegado de Polícia Civil de Grajaú/MA – Dr.
CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL (MATRÍCULA 873950), sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, até a reclamação efetiva do bem expropriado provisoriamente.
Oficie-se aos órgãos de trânsito para expedição do certificado provisório de registro e licenciamento em favor da Delegacia de Polícia Civil de Grajaú/MA, por intermédio do Delegado de Polícia supramencionado.
Determino a imediata incineração da substância apreendida, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos art. 50-A da Lei 11.343/06.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Grajaú (MA), 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
24/10/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 08:24
Outras Decisões
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/10/2023 01:08
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 17:09
Juntada de petição
-
27/09/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
17/09/2023 15:41
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:39
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
06/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2023 10:30.
-
05/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 14:28
Juntada de termo
-
05/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 10:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 10:30, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Grajaú.
-
05/09/2023 10:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/09/2023 09:32
Juntada de petição
-
05/09/2023 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
04/09/2023 22:40
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
04/09/2023 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 19:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 10:30, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Grajaú.
-
04/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:51
Juntada de petição
-
04/09/2023 18:46
Juntada de petição
-
04/09/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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