TJMA - 0803253-42.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:44
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Informações prestadas
-
26/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:30
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
09/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:45
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:28
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
30/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:12
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:11
Juntada de réplica à contestação
-
03/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 12:27
Juntada de petição
-
16/01/2024 11:52
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2023 11:23
Outras Decisões
-
13/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:41
Juntada de réplica à contestação
-
11/12/2023 15:24
Juntada de petição
-
20/11/2023 18:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/11/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 09:00, 2ª Vara de Porto Franco.
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16/11/2023 17:06
Juntada de petição
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30/10/2023 10:02
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0803253-42.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: EUZANI REIS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 20/11/2023, às 09h, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo -
16/10/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 09:00, 2ª Vara de Porto Franco.
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16/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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