TJMA - 0801379-57.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO MARIANO PEREIRA, em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:56
Juntada de petição
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31/10/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801379-57.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: REGINALDO MARIANO PEREIRA, SENTENÇA: "Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
18/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2023 15:10
Homologada a Transação
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18/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:59
Juntada de petição
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29/09/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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