TJMA - 0802079-91.2023.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802079-91.2023.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL REQUERIDO(S): BANCO CELETEM S.A DECISÃO Em face da certidão de ID 152820703, verifico a ocorrência de erro material na sentença proferida em ID 143796420, no tocante aos valores a serem pagos à exequente e sua patrona.
Tendo em vista o entendimento do STJ, segundo o qual “O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Precedentes” (RMS 43.956/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 23/09/2014), determino a retificação do dispositivo da sentença de id 143796420, para que conste o seguinte: "Em atenção aos documentos de Ids. 142774350 e 140353784, após o pagamento do selo oneroso, expeça-se alvará para: a) levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$14.080,13 (quatorze mil e oitenta reais e treze centavos) e suas atualizações, em nome de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL (CPF: *70.***.*80-00), por meio por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ (RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022) ou por meio físico, caso requerido. b) levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$ R$ 11.994,19 (onze mil e novecentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) e suas atualizações, correspondente à soma dos 10% dos honorários sucumbenciais e dos 40% dos honorários contratuais, em nome da advogada Dra.
VANIELLE SANTOS SOUSA (CPF: *47.***.*04-08), de acordo com os seguintes dados bancários: Banco do Brasil Ag: 2761-8 C/C: 22788-9.
Em seguida, INTIMEM-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire o referido alvará.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem levantamento dos alvarás judiciais, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição." Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
05/02/2025 07:22
Baixa Definitiva
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05/02/2025 07:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/02/2025 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:15
Juntada de petição
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17/01/2025 14:35
Juntada de petição
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07/01/2025 16:01
Juntada de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:44
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido
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09/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/11/2024 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2024 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2024 17:03
Juntada de contrarrazões
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2024 15:45
Juntada de agravo interno cível (1208)
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20/08/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 14:39
Conhecido o recurso de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL - CPF: *70.***.*80-00 (APELANTE) e provido em parte
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14/06/2024 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2024 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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30/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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