TJMA - 0800132-32.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 03:40
Decorrido prazo de GILDETE DE MELO CUNHA em 09/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 11:42
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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17/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800132-32.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE: GILDETE DE MELO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/03/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 19:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/06/2020 16:29
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/06/2020 16:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/06/2020 18:23
Juntada de petição
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17/06/2020 16:25
Juntada de petição
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22/05/2020 17:55
Juntada de contestação
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19/05/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 15:52
Juntada de petição
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02/04/2020 09:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/06/2020 16:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2020 16:01
Juntada de Certidão
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11/03/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 09:34
Juntada de termo
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29/01/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2020 17:13
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2020 17:14
Conclusos para decisão
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16/01/2020 17:14
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/01/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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