TJMA - 0815640-98.2022.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0815640-98.2022.8.10.0029 Autor: LUZIMAR BORBA DOS SANTOS ADVOGADA: ADRIANA MARTINS BATISTA - OAB MA23652 Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-A - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes do retorno dos autos para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo de Justiça 4.0, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
EDILENE MARIA LUZ Auxiliar Judiciário -
24/11/2023 14:17
Baixa Definitiva
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24/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/11/2023 14:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de LUZIMAR BORBA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 10 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815640-98.2022.8.10.0029 - PJE.
Apelante : Luzimar Borba dos Santos.
Advogado : Adriana Martins Batista (OAB/MA 23652) Apelado : Banco Ficsa S/A.
Advogado : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32766) Proc.
Justiça : Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IRDR Nº 53.983/2016.
TESE Nº 4.
PROPOSTA DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
O apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter havido vício na contratação, desrespeito à probidade e à boa-fé, tampouco violação ao dever de informação por parte do banco, logo, nos estritos termos definidos quando do julgamento do IRDR nº 53.983/2016 (Tese nº 4), forçoso reconhecer a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes.
II.
Tese nº 02 fixada do IRDR nº 53.983/2016: "A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)".
III.
Apelo DESPROVIDO, sem parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 19 de outubro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
27/10/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:07
Conhecido o recurso de LUZIMAR BORBA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*68-06 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 07:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/09/2023 07:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2023 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2023 11:25
Juntada de parecer do ministério público
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01/06/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:27
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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