TJMA - 0803195-77.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:09
Juntada de decisão
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11/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/06/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:11
Juntada de contrarrazões
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:25
Juntada de recurso inominado
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28/02/2025 09:38
Juntada de petição
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20/02/2025 03:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 22:05
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 17:41
Outras Decisões
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14/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:58
Juntada de termo
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27/11/2023 14:35
Juntada de petição
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03/11/2023 09:42
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803195-77.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO a seguir descrito: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario.
Parnarama/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023. -
31/10/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:41
Juntada de termo
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03/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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