TJMA - 0801984-84.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:30
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2023 23:59
Juntada de petição
-
28/11/2023 16:25
Juntada de petição
-
28/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:50
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801984-84.2021.8.10.0037 Requerente: ELIESIO DOS SANTOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: JUAREZ SANTANA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUAREZ SANTANA DOS SANTOS (OAB 11735-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na lei de custas, por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
31/10/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 18:02
Juntada de petição
-
18/10/2023 18:00
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/10/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:19
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
06/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 12:05
Outras Decisões
-
02/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:03
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:59
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
28/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 13:27
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:39
Juntada de petição
-
12/08/2022 08:51
Juntada de petição
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 12:19
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:34
Juntada de petição
-
01/12/2021 22:52
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:54
Juntada de contestação
-
01/09/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804217-26.2023.8.10.0056
Banco C6 S.A.
Rosilda de Brito Ferreira
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2023 08:55
Processo nº 0001525-19.2011.8.10.0053
Dyego Fernandes Santos
Jonas da Silva Pereira
Advogado: Prescilia de Aguiar Garcia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2011 14:42
Processo nº 0823628-29.2023.8.10.0000
Guilherme Furtado Novaes
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Raisa Maria Teles Gurjao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2023 10:16
Processo nº 0800070-59.2023.8.10.0022
Lucas Lima Brito
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Eric Nascimento Carosi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2023 15:39
Processo nº 0806958-49.2019.8.10.0001
Jardim Napoli Spe LTDA
K P C Servicos LTDA
Advogado: Bruno de Lima Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2019 16:44