TJMA - 0822075-44.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2024 23:59.
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03/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ERNANY OLIVEIRA ALVES em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:21
Decorrido prazo de VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE IMPERATRIZ/MA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:35
Juntada de parecer
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20/03/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 11:43
Juntada de malote digital
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20/03/2024 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:50
Conhecido o recurso de ERNANY OLIVEIRA ALVES - CPF: *22.***.*90-57 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 08:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2024 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/02/2024 14:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:19
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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07/02/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 08:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/02/2024 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/02/2024 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 21:58
Juntada de parecer do ministério público
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05/12/2023 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ERNANY OLIVEIRA ALVES em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2023 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 09:28
Juntada de documento
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24/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Nº Único: 0822075-44.2023.8.10.0000 Agravo em Execução Penal – Imperatriz/MA Agravante : Ernany Oliveira Alves Defensor Público : André Luís Jacomin Agravado : Francisco da Silva Ministério Público : Ministério Público Estadual Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Decisão – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Compulsando os autos, constato a prevenção do presente feito à apelação criminal n. 0000541-46.2012.8.10.0038, anteriormente julgada, de relatoria do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, consoante verifiquei no sistema PJe.
Por conseguinte, proceda-se à redistribuição do feito ao sucessor do citado desembargador, tendo em vista que atualmente integra a Mesa Diretora desta Corte, nos moldes preconizados pelo art. 293, § 8º, do RITJMA[1] e art. 1º, II, da Portaria n.º 685/2021.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida [1]Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. [...] § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. -
20/10/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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