TJMA - 0808974-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 18:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:40
Juntada de petição
-
24/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
24/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 15:28
Juntada de protocolo
-
23/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:39
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:25
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2024 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ASSUNCAO SERRA em 04/04/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:06
Publicado Citação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:01
Juntada de Edital
-
27/11/2023 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:44
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:24
Juntada de diligência
-
19/09/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:52
Juntada de diligência
-
15/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 10:01
Juntada de termo
-
19/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:47
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 16/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 20:29
Juntada de diligência
-
12/01/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 09:05
Juntada de petição
-
02/12/2022 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:57
Juntada de termo
-
07/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 19:06
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 11:06
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:58
Juntada de petição
-
12/05/2022 17:51
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:43
Juntada de petição
-
19/04/2022 10:38
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:31
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 04:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:04
Juntada de diligência
-
10/01/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 10:23
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:35
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:11
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:04
Juntada de petição
-
18/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808974-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 REU: CARLOS ANTONIO ASSUNCAO SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 53677055), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/10/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 17:24
Juntada de diligência
-
22/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 00:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/06/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 09:31
Juntada de petição
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14/06/2021 16:37
Juntada de petição
-
27/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 08:36
Juntada de Ato ordinatório
-
12/05/2021 14:46
Juntada de termo
-
18/04/2021 20:10
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808974-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 REU: CARLOS ANTONIO ASSUNCAO SERRA DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora instruiu a presente ação com os documentos necessários para o deferimento da medida, na forma dos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, sendo evidente o direito do autor, cite-se a parte requerida, via mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 12.598,82 (doze mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), bem como dos honorários advocatícios que correspondem a 5% (cinco por cento) do valor mencionado.
Advirta-se o réu que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima concedido (art. 701, § 1º do NCPC).
Salienta-se que o Novo CPC faculta ao devedor o pagamento parcelado, para tanto deve realizar o depósito de 30% do débito, acrescido de custas e de honorários advocatícios e requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis embargos à ação monitória que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento (art. 702 do NCPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º do NCPC).
Ressalta-se, ainda, que a citação, conforme enuncia o § 7° do art. 700, poderá ocorrer por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
15/03/2021 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Custas • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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