TJMA - 0842615-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2025 09:37
Juntada de petição
-
19/09/2025 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de KAUANN DOS SANTOS COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLYSON SERRA PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 22:17
Juntada de diligência
-
30/07/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 22:17
Juntada de diligência
-
30/07/2025 22:02
Juntada de diligência
-
30/07/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 22:02
Juntada de diligência
-
30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:52
Juntada de petição
-
25/07/2025 07:53
Publicado Sentença (expediente) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:19
Juntada de petição
-
23/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2025 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:34
Decorrido prazo de KAUANN DOS SANTOS COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:41
Juntada de diligência
-
07/02/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:41
Juntada de diligência
-
03/02/2025 15:04
Juntada de diligência
-
03/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:04
Juntada de diligência
-
21/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:00
Decorrido prazo de ALLYSON SERRA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
08/10/2024 06:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:16
Juntada de termo
-
16/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:31
Juntada de petição
-
30/07/2024 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2024 16:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:11
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:38
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
04/03/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
04/03/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de KAUANN DOS SANTOS COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 23:37
Juntada de diligência
-
15/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:48
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
14/02/2024 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2022 14:45, Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
02/02/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 17:44
Juntada de petição
-
07/12/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:51
Juntada de diligência
-
13/11/2023 01:52
Decorrido prazo de ALLYSON SERRA PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:55
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 14:57
Juntada de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0842615-47.2022.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de KAUANN DOS SANTOS COSTA, que apresentou resposta escrita à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 99100476), oportunidade em que ratificou a petição apresentada pela Defensoria Pública Estadual.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de que trata o artigo 400, do CPP, designo o DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intime-se o denunciado, bem como o advogado constituído, além das testemunhas arroladas na denúncia.
Faculto ao incriminado a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Por fim, reitero o cumprimento da diligência requerida em cota ministerial, em seu item c), sob ID. 81009453.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
31/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:16
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
26/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ALLYSON SERRA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:44
Juntada de petição
-
28/06/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KAUANN DOS SANTOS COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 17:37
Juntada de diligência
-
21/04/2023 01:37
Juntada de petição
-
20/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de KAUANN DOS SANTOS COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 10:30
Juntada de diligência
-
06/02/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 08:19
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 08:18
Juntada de termo
-
13/01/2023 08:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/12/2022 17:03
Recebida a denúncia contra KAUANN DOS SANTOS COSTA - CPF: *12.***.*72-48 (FLAGRANTEADO)
-
22/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:17
Juntada de denúncia
-
09/09/2022 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 15:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:16
Juntada de relatório em inquérito policial
-
01/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:42
Revogada a Prisão
-
31/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:29
Juntada de termo
-
30/08/2022 17:28
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 19/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:30
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 14:43
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
08/08/2022 15:32
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO em 05/08/2022 00:18.
-
02/08/2022 11:27
Juntada de petição
-
01/08/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 12:45
Juntada de petição
-
01/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 17:10
Juntada de termo
-
30/07/2022 17:03
Audiência Custódia realizada para 30/07/2022 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
30/07/2022 09:43
Juntada de termo
-
29/07/2022 22:53
Juntada de petição
-
29/07/2022 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 22:31
Audiência Custódia designada para 30/07/2022 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
29/07/2022 22:30
Audiência Custódia designada para 30/07/2022 14:45 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
29/07/2022 22:05
Juntada de petição
-
29/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
29/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:59
Outras Decisões
-
29/07/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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