TJMA - 0800797-17.2023.8.10.0087
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
26/06/2025 13:58
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
18/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 14:54
Juntada de apelação
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2025 16:22
Juntada de petição
 - 
                                            
15/02/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/08/2024 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2024 17:26
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2024 19:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
15/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/02/2024 15:15
Juntada de termo
 - 
                                            
21/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2023 14:53
Juntada de petição
 - 
                                            
16/11/2023 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2023 14:31
Juntada de contestação
 - 
                                            
30/10/2023 16:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
 - 
                                            
27/10/2023 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800797-17.2023.8.10.0087 REQUERENTE: LOURIVAL MORAIS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido, consoante art. 332 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes podem, por óbvio, a qualquer tempo manifestarem interesse na realização de acordo com a parte contrária, mediante manifestação nos autos ou oralmente nas audiências que poderão ocorrer no processo.
Ademais, as partes poderão ser instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, (arts. 219, 335 c/c 344, do CPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do CPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
Determino à SEJUD que envie cópia dos autos ao Ministério Público em razão de indícios de crime, haja vista que o autor alega ser vítima de fraude em vários empréstimos consignados realizados em seu nome.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
Publique-se.
Intimem-se.
Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros - 
                                            
24/10/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/10/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/10/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2023 10:32
Juntada de termo
 - 
                                            
11/07/2023 15:05
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/06/2023 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
 - 
                                            
21/06/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2023 08:27
Juntada de termo
 - 
                                            
15/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859792-87.2023.8.10.0001
Conceicao Maria Pereira Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 11:38
Processo nº 0801497-87.2023.8.10.0088
Jose Ribamar Cunha
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2025 15:54
Processo nº 0023276-58.2010.8.10.0001
Estado do Maranhao
Francisco das Chagas Silva
Advogado: Maria Celeste Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2010 00:00
Processo nº 0801762-09.2023.8.10.0050
Condominio Equatorial I, Ii e Iii
Gabriel Matheus Serra Maia de Souza
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2025 08:20
Processo nº 0000014-28.2010.8.10.0115
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Manoel de Jesus Farias Filho
Advogado: Francivaldo Oliveira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2010 00:00